quinta-feira, 25 de junho de 2009

Autoridades negociadas, segundo Jack P. Greene

As discussões acerca da centralização dos Estados europeus, contudo, vêm ganhando novos contornos. Se antes se advogava em favor de um poder absoluto dos reis, as novas abordagens trabalham no sentido de colocar tal poder em perspectiva. Esse é o caso de Jack P. Greene. Buscando pensar o meio pelo qual o poder monárquico se sustentava, tal autor relativizou a idéia de absolutismo ao propor a noção de “autoridade negociada”. Conforme tal noção, diante da falta de recursos financeiros, administrativos e militares dos Estados Modernos para implantarem amplamente meios coercitivos de domínio sobre suas colônias, o ônus financeiro de ocupação e defesa das terras coloniais restava a cargo da elite local. Em troca, esses indivíduos recebiam amplas vantagens econômicas e benefícios, estando, então, em condições tanto de se opor, como de explorar o Estado visando seus próprios fins. Assim, a autoridade não adivinha “do centro para a periferia, mas era construída no curso de uma série de negociações e de barganhas recíprocas”. Sendo tal processo capaz de concentrar poder em instituições do Estado, conferiu, da mesma forma, certo grau de poder nas mãos da elite local. Nesse sentido, novos elementos passaram a ser considerados nos estudos acerca do processo de centralização do Estado: os vassalos e as instituições em que atuavam, que de meros executoras dos interesses régios, passaram a ser consideradas enquanto instâncias com as quais o poder monárquico precisava negociar.

Nesse sentido, vale destacar o estudo empreendido por Antonio Manuel Hespanha. Pretendendo discutir o tema da centralização monárquica no reino português, tal autor, a partir da análise das “instituições e práticas administrativas”, demonstrou – “no plano do direito estabelecido e praticado” – de que maneira as instituições locais conseguiram manter certo grau de autonomia em relação ao poder central. Na base do argumento encontram-se dois paradigmas: o jurisdicionalista e o corporativista. Para além disso, o autor sublinhou outros fatores ligados à prática administrativa, os quais se constituíam em empecilhos à centralização do poder. Dentre esses fatores, a escassez de meios financeiros e humanos. No que concerne à rede de funcionários régios, Hespanha assinalou que não raro tais funcionários se viam envolvidos em redes de relações locais. De mais a mais, o autor atentou para a autonomia dos conselhos locais na escolha de seus integrantes e para a faculdade desses órgãos de levarem a cabo suas despesas às custas das próprias receitas.

Ainda conforme Hespanha, a coroa portuguesa detinha um amplo e disperso domínio territorial em várias partes do globo. Em função disso, era difícil a implantação de um modelo político administrativo com base em “uma rede de funcionários dotados de competências bem estabelecidas, visando sobretudo uma administração pacífica”. Desse modo, a constituição do reino português caracterizou-se pela transladação de uma série de mecanismos político-administrativos para seus mais recônditos confins. Dentre esses mecanismos, as câmaras possuíam um destacado papel nos quadros da governabilidade do reino português, as quais, de modo geral, tinham sua importância assinalada pela capacidade em transplantar e adaptar os modos da metrópole, bem como garantir uma maior uniformidade na gerência dos interesses régios. A eficiência da câmara nesse sentido seria garantida em decorrência da composição social desse órgão, que era, em grande medida, levado à frente por integrantes da elite local.
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